
Considerando o Decreto n. 23.277, de 16 de outubro de 2018, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Controle Interno, regulamenta e dá outras providências, o qual, estabelece as competências Diretoria de Transparência e Governo Aberto, no seu art. 17º, in verbis:
I - garantir o cumprimento do “Acesso à Informação”, em observância à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
II - garantir a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação produzida para o cumprimento de obrigações de transparência, nos termos da legislação vigente;
III - realizar a gestão da Transparência Direta através do Portal da Transparência, relativa à divulgação de dados e informações de natureza orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;
IV - avaliar os dados disponibilizados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, geradores ou fontes das informações, e deliberar acerca da adequação destas ao conteúdo e à forma a que se refere a Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527, de 2011;
V - propor medidas de inovação e atualização do formato da página de internet, facilitando o acesso e a visualização pelos usuários;
VI - acompanhar, monitorar e fiscalizar o funcionamento do Portal da Transparência e de seu conteúdo;
VII - solicitar auxílio técnico aos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, com intuito de obter informações acerca de suas atividades para divulgação no Portal da Transparência;
VIII - realizar a gestão da Transparência Passiva do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, encaminhando os pedidos de informação às entidades da Administração Direta e Indireta, bem como determinar que sejam cumpridos os prazos determinados pela LAI; e
IX - realizar a gestão do Sistema de Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP.
São ligadas diretamente à Diretoria de Transparência e Governo Aberto as seguintes coordenadorias: Coordenadoria de Transparência Ativa (CTA), Coordenadoria de Transparência Passiva (CTP), Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), Coordenadoria de Controle Social (CCS).