
Transparência Passiva é concretizada através dos requerimentos de acesso à informação do controle de transparência passiva que configura como uma das funções de atendimento aos pedidos de informação feitos diretamente a órgãos e entidades públicas, visando ao pleno cumprimento das obrigações previstas na Lei de Acesso à Informação quanto ao atendimento das solicitações. Nesse sentido, mediante solicitações e pedidos realizados pela sociedade civil, empresas ou qualquer cidadão é fornecida uma resposta à solicitação, requeridas à Administração Pública, por meio do sistema E-SIC (sistema eletrônico do serviço de informações ao cidadão).
Para garantir a efetividade desse processo, a Comissão de Gestão de Documentos - CGD (CGE-CGD) acompanha todas as demandas e prazos de atendimento estipulados pela LAI, além de analisar a qualidade das informações prestadas, com critérios como urbanidade, qualidade redacional, informações corretas e coerentes, junto às Comissões de Gestão de Documentos Setoriais.
Considerando que em a Comissão de Gestão de Documentos - CGD terá como objetivo principal o controle dos pedido de informações dentro do e-SIC - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão. Sua atuação consistirá como um ponto de contato entre a sociedade e Administração Pública, consulte aqui a Comissão de Gestão de Documentos (CGD), instituída em cada secretaria