
Inicialmente, é importante destacar que, a partir de março de 2023, a Controladoria passou por uma reforma estrutural, estabelecida pela Lei Complementar nº 1.180, de 14 de março de 2023. Esta reforma resultou na transformação da antiga Gerência de Fiscalização e Auditoria Interna na Diretoria de Fiscalização e Auditoria Interna.
Com essa mudança, a Diretoria foi organizada em quatro Coordenadorias distintas: Auditoria, Acompanhamento, Inspeção e Monitoramento. Embora as competências e normas dessas Coordenadorias ainda estejam em processo de publicação, as atividades continuam a ser executadas conforme os padrões e competências estabelecidos na prática, com o artigo 24 do Decreto n.º 23.277, de 16 de outubro de 2018, que estabelece, entre outros as competências do setores da CGE, conforme transcrito abaixo:
Art. 24. À Gerência de Fiscalização e Auditoria Interna compete:/p>
I - elaborar Plano Anual de Auditoria Interna, objetivando avaliar, fiscalizar e auditar as unidades setoriais de controle interno do Poder Executivo Estadual, com foco no mapeamento da correção de pontos críticos identificados por auditorias anteriores e apontamentos da gestão de riscos organizacionais;
II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos de inspeção e auditoria executados pelo seu corpo técnico, nas unidades que compõem a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, quanto à regularidade da execução da receita e da despesa, acompanhando e avaliando especialmente:
a) a legalidade e a legitimidade de atos de gestão, os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial, de pessoal, de informação e operacional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado conforme Plano Anual de Auditoria Interna;
b) o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos públicos, e a qualidade da gestão, examinando se os recursos foram empregados de maneira eficiente e econômica e, na execução dos programas, se foram alcançados os resultados e benefícios desejados; e
c) se os controles financeiros, patrimoniais, orçamentários, administrativos e contábeis, estão em obediência às disposições legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o serviço público;
III - emitir relatório técnico das atividades de controle realizadas pela CGE nos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual; e IV - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas pelo Controlador-Geral do Estado.
São ligadas diretamente à Diretoria De Fiscalização e Auditoria Interna as seguintes coordenadorias: Coordenadoria de Auditoria Interna (COAI), Coordenadoria de Monitoramento (COMON), Coordenadoria de Inspeções (COINSP), Coordenadoria de Acompanhamento (COACOM).