
Inicialmente, é importante destacar que, a partir de março de 2023, a Controladoria passou por uma reforma estrutural, estabelecida pela Lei Complementar nº 1.180, de 14 de março de 2023. Esta reforma alterou, acrescentou e revogou dispositivos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, e também revogou dispositivos de outras leis complementares.
Com essa mudança, a Diretoria foi organizada em duas coordenadoria distintas: Coordenadoria de Acompanhamento das Contas de Governo e Coordenadoria de Tomada de Contas Especial. Mais recentemente, em meados de outubro de 2024, novas readequações resultaram na migração da Coordenadoria de Acompanhamento das Contas Gestão para esta Diretoria de Análise e Certificação de Contas. Assim, atualmente, a DACC é composta por três coordenações: 1. Coordenadoria de Acompanhamento das Contas de Governo, 2. Coordenadoria de Acompanhamento das Contas Gestão e 3. Coordenadoria de Tomada de Contas Especial.
Embora as normas que estabelecem as atribuições específicas dessas coordenadorias ainda estejam pendentes de publicação, as atividades são executadas conforme os padrões e competências estabelecidos empiricamente, com observância do artigo 26 do Decreto n.º 23.277, de 16 de outubro de 2018, que estabelece, entre outras providências, as competências dos setores da Controladoria. Transcrevemos abaixo o trecho referente a esta diretoria:
Art. 26. À Gerência de Análise e Certificação de Contas compete:
I - orientar os responsáveis quanto à formalização dos processos de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, promovendo a definição de procedimentos, a realização de treinamentos e a avaliação do resultado por meio de auditorias conduzidas em bases amostrais;
II - acompanhar, por meio de auditorias e/ou inspeções, a aplicação e a prestação de contas dos repasses financeiros feitos através de convênios, contratos, termos de fomento e demais modalidades de repasses destinados aos órgãos e entidades do poder executivo estadual e sociedade civil organizada;
III - emitir relatório e certificado de auditoria sobre a Tomada de Contas Especial, realizada pelo órgão de origem, analisando, em especial, o relatório conclusivo da Comissão Tomadora das Contas designada pelo órgão, se manifestando sobre as formalidades e metodologias utilizadas no processo, bem como o pronunciamento do dirigente da unidade administrativa onde ocorreu o fato, acerca das providências adotadas para resguardar o interesse público e evitar a continuidade ou repetição do ocorrido;
IV - realizar Tomada de Contas Especial no âmbito da Controladoria-Geral do Estado quando determinado pelo Controlador-Geral, conforme inciso II do artigo 6º deste Decreto;
V - emitir certificado e, quando couber, parecer técnico sobre as Contas Anuais prestadas pelos ordenadores de despesas;
VI - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas pelo Controlador-Geral do Estado.
São ligadas diretamente à Diretoria de Análise e Certificação de Contas as seguintes coordenadorias: Coordenadoria de Acompanhamento das Contas de Governo (COORDACGOV), Coordenadoria de Acompanhamento de Gestão (COACOM) e Coordenadoria de Tomada de Contas Especial (CTCONT).