
A Controladoria Geral do Estado, órgão central do Sistema do Controle Interno do Poder Executivo, tem como finalidade assessorar diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências atinentes, no âmbito do Poder Executivo, à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual.
Criada pelo Decreto Lei nº 01 de 31 de dezembro de 1981, estruturada pelo Decreto nº 07 de 31 de dezembro de 1981, sob a nomenclatura de Auditoria Geral do Estado-AGE.
A Instituição passou por diversas alterações em sua estrutura organizacional de acordo com as reformas administrativas, passando a chamar-se Controladoria Geral do Estado com o advento da Lei Complementar nº 133 de 22 de junho de 1995, estruturada pelo Decreto nº 6970, ganhando nova estrutura através da Lei Complementar nº 224 de 4 de Janeiro de 2000, estruturada pelo Decreto nº 8972.
Já em 28 de julho de 2011, através do Decreto nº 16088 a Controladoria Geral do Estado ganha nova reformulação, visando desenvolver com maior eficiência e eficácia suas atribuições e competências garantindo assim, um controle interno de excelência.
Atualmente, a Lei Complementar nº 758, de 02 de janeiro de 2014, dispõe a respeito da Estrutura Organizacional, das Funções Institucionais, do Quadro de Pessoas e PCCR dos servidores da Controladoria-Geral do Estado.
O Decreto n. 23.277, de 16 de outubro de 2018, em um movimento de alinhamento aos padrões de controle internacionais, modernizou o Sistema Estadual de Controle Interno, baseado na gestão de risco e no estabelecimento do modelo de três linhas de defesa. Consolida-se o papel da Controladoria Geral do Estado, enquanto órgão central do sistema, de coordenar as atividades de controle interno, exercer os controles essenciais, bem como avaliar a eficiência e eficácia dos demais controles existentes e realizar auditorias para cumprir a função constitucional de fiscalização.
A CGE tem como compromisso realizar as atividades com dedicação e lealdade, respeitando os princípios da Administração Pública com vistas ao alcance dos objetivos organizacionais e sendo fiel à sua Identidade Organizacional:
A CGE tem como compromisso realizar as atividades com dedicação e lealdade, respeitando os princípios da Administração Pública com vistas ao alcance dos objetivos organizacionais e sendo fiel à sua Identidade Organizacional:
Aprimorar a gestão pública por meio do fortalecimento do Sistema de Controle Interno, promovendo a cooperação interinstitucional, a integridade, a transparência, a participação social, a prevenção e o combate a corrupção
Ser reconhecido como órgão de controle interno referência na tutela dos recursos públicos, na defesa dos interesses da sociedade e na promoção da governança pública.
a) Comprometimento com o serviço público: Realizar as atividades com dedicação e lealdade, respeitando os princípios da Administração Pública com vistas ao alcance dos objetivos organizacionais.
b) Transparência e Credibilidade: Tornar públicas as informações de interesse da sociedade e as ações desenvolvidas pela Controladoria Geral do Estado. Credibilidade – adquirir confiabilidade da sociedade, em função das ações desenvolvidas para o cumprimento da missão organizacional.
c) Ética e integridade: Agir com lealdade, honestidade e imparcialidade visando ao interesse da sociedade.
d) Humanização: Realizar interação com os diversos públicos que buscam atendimento na Controladoria Geral do Estado, de forma cordial, utilizando uma linguagem adequada as suas características.
e) Participação Social: Criar e manter instrumentos que facilitem o controle social das ações e iniciativas governamentais.
f) Foco no Cidadão: Manter como premissa no desenvolvimento das ações o atendimento dos interesses do cidadão
g) Valorização dos Servidores: Preocupar-se de forma efetiva com o desenvolvimento profissional do servidor, reconhecendo os resultados alcançados
São batalhas e objetivos estratégicos da Controladoria Geral do Estado:
Considerando a Lei Complementar n. 758, de 02 de janeiro de 2014, art. 9º, inciso I ao XIV, que atribui à Controladoria-Geral do Estado - CGE/RO a competência de:
I - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de Controle Interno do Poder Executivo Estadual;
II - integrar as atividades entre as Secretarias de Estado e demais Órgãos da Administração Direta e Indireta;
III - expedir atos normativos sobre procedimentos de controle e recomendações para o aprimoramento;
IV - avaliar a economia, eficiência e eficácia dos procedimentos adotados pela Administração Pública, por meio de processo de acompanhamento realizado nos sistemas de Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças, Compras e Licitações, Obras e Serviços, Administração de Recursos Humanos e demais pertinentes à Administração;
V - proporcionar o estímulo e a obediência das normas legais, diretrizes administrativas, instruções normativas, estatutos e regimentos;
VI - garantir a promoção da eficiência operacional e permitir a conferência da exatidão, validade e integridade dos dados contábeis que serão utilizados pela organização para tomada de decisões;
VII - assegurar a proteção dos bens do Erário, salvaguardando os ativos físicos e financeiros quanto a sua correta utilização;
VIII - assegurar a legitimidade do passivo, mantendo um sistema de controle eficiente da Dívida Ativa;
IX - fornecer informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativo e operacional sobre os resultados atingidos;
X - acompanhar a observância dos limites legais e constitucionais de aplicação com gastos em áreas afins;
XI - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a eficácia, a eficiência e a economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Administração Pública;
XII - alertar formalmente às autoridades administrativas para que instaurem, sob pena de responsabilidade solidária, ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da Administração Pública e que resultem em prejuízo ao Erário;
XIII - realizar inspeções, auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal e demais sistemas; e
XIV - cumprir, o titular da CGE, o estabelecido no parágrafo único, do artigo 54, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
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