O sistema e-SIC permite a prorrogação do prazo de atendimento dos pedidos de acesso à informação, quando devidamente justificada, conforme previsto na legislação vigente.
A prorrogação é uma ação realizada exclusivamente pela Unidade Gestora responsável pelo atendimento do pedido, e ocorre quando há necessidade de tempo adicional para localizar, consolidar ou analisar as informações solicitadas.
Quando a Unidade Gestora opta pela prorrogação, o sistema registra automaticamente a nova data de prazo, garantindo transparência e controle para o solicitante.
No momento da prorrogação, o responsável deve informar o motivo da extensão do prazo, que ficará registrado no histórico do pedido e disponível para consulta pelo cidadão.
O solicitante pode acompanhar essa atualização acessando o menu Pedidos e selecionando a solicitação desejada por meio do Número Único de Protocolo (NUP).
Ao abrir o pedido, a nova data de atendimento será exibida junto às informações gerais da solicitação, permitindo ao cidadão compreender claramente o motivo e o impacto da prorrogação no prazo legal.
Sempre que uma prorrogação for registrada, o sistema também poderá enviar notificações automáticas por e-mail, informando o solicitante sobre a alteração no andamento do pedido.
A prorrogação do prazo não significa negativa de acesso à informação. Trata-se de um mecanismo legal que assegura à Unidade Gestora o tempo necessário para fornecer uma resposta completa, precisa e adequada ao pedido formulado.