
O Decreto n.º 23.277, de 16 de outubro de 2018 é a norma vigente que disciplina as competências do setores da CGE. Embora as competências e normas dessa Diretoria e Coordenadoria de Integridade ainda esteja em processo de publicação, as atividades continuam a ser executadas conforme os padrões e competências estabelecidos na prática:
a) Da Diretoria de Integridade:
I - promover a cultura da integridade e prevenção da corrupção;
II - desenvolver, apoiar e fomentar iniciativas para incrementar a integridade nos setores público e privado no cenário estadual;
III - fomentar a adoção de boas práticas de gestão e governança nos órgãos e entidades do Estado, a fim de evitar a ocorrência de irregularidades e corrupção;
IV - desenvolver ações para a promoção e a implementação de padrões de integridade nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo estadual;
V - elaborar e implementar políticas de transparência, monitoramento e avaliação da gestão pública, com foco na promoção da integridade, ética no serviço público e prevenção da corrupção;
VI - gerenciar as ações de implementação da política de transparência de agendas da alta administração;
VII - dar ciência aos órgãos ou às entidades sobre fatos ou situações identificadas em seu âmbito de atuação que possam comprometer a integridade pública, além de recomendar a adoção das medidas necessárias;
VIII - atuar em parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e entidades internacionais para o intercâmbio de experiências e boas práticas no campo da integridade e prevenção da corrupção;
IX - gerir parâmetros e metodologias de avaliação em soluções tecnológicas desenvolvidas pelo Estado de Rondônia para avaliar e monitorar Programas de Integridade nos setores público e privado;
X - atuar no processo de negociação e celebração de acordos de leniência e demais instrumentos análogos;
XI - desenvolver mecanismos de comunicação, compartilhamento de informações e coordenação das atividades relacionadas às Unidades Setoriais de Controle Interno do Poder Executivo Estadual;
XII - conduzir a análise sobre risco de conflito de interesses nas consultas submetidas à Controladoria-Geral do Estado; e
XIII - noticiar às autoridades competentes nos casos de nepotismo de que tomar conhecimento e dirimir dúvidas sobre o tema.
b) Da Coordenadoria de Integridade:
I - realizar atividades de monitoramento dos Programas de Integridade Pública dos órgãos e das entidades da Administração Pública estadual;
II - desenvolver atividades e procedimentos para garantir a implementação de políticas de transparência, incluindo o estabelecimento de sistemas de monitoramento contínuo e avaliação da gestão pública;
III - fomentar a adoção de boas práticas de gestão e governança nos órgãos e entidades do Estado, com o objetivo de prevenir a ocorrência de irregularidades e corrupção;
IV - desenvolver padrões de qualidade, orientações, instruções, guias e manuais para as atividades relativas à integridade pública e privada;
V - assistir a Diretoria de Integridade na normatização, sistematização, padronização e desenvolvimento das atividades relacionadas a assuntos de sua competência;
VI - fiscalizar e propor melhorias nas ações de implementação da política de transparência;
VII - monitorar a ocorrência de fatos ou situações em seu âmbito de atuação que possam comprometer a integridade pública, informando ao Diretor quando de sua identificação;
VIII - desenvolver e fomentar pesquisas que promovam o conhecimento voltado ao aprimoramento da prevenção da corrupção;
IX - atuar na negociação e celebração de acordos de leniência e demais instrumentos análogos, realizando juízo de admissibilidade, firmando entendimentos, acompanhando o cumprimento das cláusulas estabelecidas, e adotando quaisquer medidas cabíveis para desenvolver efetivamente as atividades relacionadas aos acordos e suas informações estratégicas;
X - propor e desenvolver, em articulação com as demais unidades da Controladoria-Geral do Estado, medidas para identificar e prevenir situações que configurem conflito de interesses, na forma prevista na legislação vigente; e
XI - notificar o Diretor de Integridade nos casos de nepotismo de que tomar conhecimento.
São ligadas diretamente à Diretoria de Integridade a seguinte coordenadoria: Coordenadoria de Integridade (COIN).