Atualiza o limite de alçada em processos administrativos para análise pela Controladoria Geral do Estado - CGE/RO, revoga a Resolução de nº 01, de 23 de novembro de 2017, e a Resolução nº 4, de
09 de novembro de 2018, e dá outras providências.
Dispõe sobre orientações para procedimentos de consultoria em gestão de riscos nas contratações emergenciais do COVID-19 - quando demandado pela alta administração de cada unidade, conforme o art. 3º da Portaria n. 63, de 20 de março 2020.
Altera a redação da Resolução n. 01, de 23 de novembro de 2017, publicada no DOE n. 231, de 11.12.2017, que dispensa a análise prévia em processos administra vos pela Controladoria Geral do Estado com vistas ao pagamento e à prestação de contas, e dá outras providências.
Dispensa a análise prévia em processos administrativos pela Controladoria Geral do Estado com vistas ao pagamento e à prestação de contas, e dá outras providências.
Estabelece no momento da demissão ou exoneração do servidor o desconto das verbas rescisórias ou na última folha de pagamento dos valores referentes a diárias e suprimento de fundos pendentes de prestação de contas.
Dispensa a análise prévia em processos administrativos pela Controladoria Geral do Estado com vistas ao pagamento e à prestação de contas, e dá outras providências.
04-CGE/2009 Estabelece o sistema de arquivamento, microfilmagem, digitalização, destruição mecânica, reciclagem ou incineração e outros procedimentos vinculados a processos e documentos no âmbito da Controladoria Geral do Estado, e dá outras providências.
Disciplina procedimentos e atos vinculados aos processamentos de despesas com obras e serviços de engenharia no âmbito das unidades do Poder Executivo Estadual, bem como ações de controle e fiscalização exercidas pelos órgãos responsáveis (DEOSP e Unidade Orçamentária), e pela Controladoria Geral do Estado, através das Gerências de Controle da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e, em especial, pela Equipe de Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia – EASE, e pelo Núcleo de Auditoria - NUAD, Unidades subordinadas à Gerência de Controle da Administração Direta – GECAD/CGE.
Estipula limites de valores de despesas em administrativos processos para análise prévia pela Controladoria Geral do Estado com vistas ao pagamento, e providências.
revisada em 18.08.2008, publicada no Diário Oficial nº 1067, de 26 de agosto de 2007, que “Dispõe sobre as atividades de recebimento, protocolização, autuação, tramitação, certificação e arquivamento de processos e documentos, no âmbito desta Controladoria Geral, e demais órgãos do Poder Executivo, bem como sobre prazos de análise e tramitação, e dá outras providências.
Dispõe sobre as atividades de recebimento, protocolização, autuação, tramitação, certificação e arquivamento de processos e documentos, no âmbito desta Controladoria Geral, e demais órgãos do Poder Executivo, bem como sobre prazos de análise e tramitação, e dá outras providências.