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DOCUMENTO |
Plano de Trabalho - Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados |
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UNIDADE EXECUTORA |
Controladoria Geral do Estado de Rondônia - CGE/RO |
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RESPONSÁVEL |
MARCOS GUIMARÃES DA SILVA ASTRÊ - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais |
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OBJETIVO |
Macro modelo de Plano de Trabalho - LGPD |
| Data | Versão | Descrição | Autor |
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| 19/02/2026 | 1.0 | Macro modelo de Plano de Trabalho - Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados | Controladoria Geral do Estado de Rondônia - Marcos Guimarães da Silva Astrê |
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), formalizada pela Lei nº 13.709/2018, constitui o marco regulatório nacional que disciplina o processamento de informações de pessoas naturais, promovendo atualizações significativas em dispositivos do Marco Civil da Internet. Com este advento, o Brasil integrou o rol de nações que possuem um arcabouço jurídico específico para salvaguardar a autodeterminação e a intimidade dos cidadãos. Esta norma alinha-se a padrões internacionais de excelência, como o GDPR (União Europeia), vigente desde 2018, e o CCPA (Califórnia/EUA), ambos focados na proteção da economia digital e dos direitos civis.
A legislação está alicerçada em pilares fundamentais, tais como: o respeito à privacidade; a liberdade de fluxos informativos; a inviolabilidade da honra e da imagem; o fomento à inovação tecnológica; além da preservação dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana. A LGPD institucionaliza categorias jurídicas essenciais (como "dados sensíveis"), estipula as bases legais que autorizam o manuseio de informações, assegura prerrogativas aos titulares e impõe deveres rigorosos aos agentes de tratamento (controladores e operadores), estabelecendo padrões de governança para o compartilhamento de dados com entes externos.
A conformidade de órgãos e entidades à LGPD demanda uma mudança de paradigma organizacional, impactando os níveis estratégico, tático e operacional.
Como instituição que realiza o tratamento de informações para a prestação de serviços públicos todas as unidades estão plenamente submetida à jurisdição da LGPD. Isso ocorre pois a lei alcança indistintamente entes privados e órgãos governamentais que operem bancos de dados. A LGPD transcende a mera custódia de informações; ela regula o ciclo de vida do tratamento. Dados são extensões da individualidade, e sua exposição inadequada pode viabilizar fraudes e danos morais.
Nesse sentido, as instituições públicas e empresas assumem a responsabilidade objetiva pelos dados sob sua guarda, devendo atuar com máxima transparência e clareza sobre sua finalidade. A lei exige a explicitação do propósito de cada coleta, o que demanda a revisão de minutas contratuais para o uso de uma Linguagem Simples e acessível. Por fim, os cidadãos (titulares) passam a deter o controle sobre suas informações, podendo exercer o direito de retificação, portabilidade, oposição ao tratamento ou a exclusão definitiva de seus registros, conforme os limites legais.
| Objetivo | Estabelecer o roteiro técnico e administrativo para garantir que todas as operações de tratamento de dados pessoais da unidade estejam em conformidade com a LGPD, mitigando riscos jurídicos e operacionais. |
| Abrangência | Aplica-se a todas as diretorias, gerências, servidores, estagiários e prestadores de serviço que manipulem dados pessoais (físicos ou digitais) em nome da instituição. |
| Vigência | O plano entra em vigor na data de sua publicação, com revisões anuais ou sempre que houver alterações significativas nos processos de tratamento de dados da unidade. |
O processo de adequação é dividido em quatro fases críticas, conforme a metodologia PDCA (Plan-Do-Check-Act):
Qualquer plano é dinâmico. A conformidade será medida pelo Índice de Adequação da unidade, visando atingir o nível adequado, garantindo que o Governo de Rondônia seja referência em segurança e proteção de dados.
| Documento | Acesso |
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| Plano de Trabalho - Macro Processo |