
Considerando o Decreto n.º 23.277, de 16 de outubro de 2018, o qual designa às Gerências da Controladoria Geral do Estado (CGE) a atribuição de implantar os sistemas corporativos e de informações gerenciais da CGE.
A princípio, importante destacar que a Diretoria Executiva advém da reestruturação administrativa estabelecida na Lei Complementar n° 1.180, de 14 de março de 2023. Nesse diapasão, as competências atribuídas à Direx estão previstas na minuta de alteração do Decreto n.º 23.277/2018, o qual está em fase de elaboração, de acordo com a relação a seguir:
I - assistir diretamente o Controlador-Geral e o Controlador-Geral do Estado Adjunto no desempenho de suas funções e compromissos oficiais, na administração geral do Gabinete e do respectivo Órgão;
II - elaborar o Plano de Negócio e consolidar a proposta do Plano Anual das Atividades de Controle Interno;
III - exercer o controle técnico das atividades de controle desempenhadas pelas Unidades Setoriais de Controle Interno integrantes do Poder Executivo;
IV - avaliar e implantar os modelos de referência de qualidade para as Unidades Setoriais de Controle Interno nos respectivos órgãos do Estado em conjunto com as diretorias da CGE;
V - supervisionar e coordenar as atividades das diretorias e coordenadorias, acompanhando a execução do Planejamento Estratégico, do Plano de Negócio e do Plano Anual das Atividades de Controle Interno;
VI - coletar, dar tratamento e realizar cruzamento das informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da CGE, em conjunto com o Controlador-Geral do Estado Adjunto;
VII - promover ações visando ao aperfeiçoamento técnico dos servidores da CGE e dos responsáveis pelas Unidades Setoriais de Controle Interno nos órgãos do Estado, mediante o apoio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
VIII - sugerir ao Controlador-Geral do Estado a edição de enunciados, instruções, resoluções ou normas para definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos atinentes às atividades de controle interno nos órgãos do Poder Executivo;
IX - comunicar às autoridades competentes o resultado das auditorias internas, inspeções, pesquisas, verificações e estudos realizados;
X - desenvolver ações para captação de recursos, em conjunto com as demais unidades da CGE; e
XI - apresentar ao Controlador-Geral do Estado irregularidades verificadas no desempenho de suas atividades.
São ligadas diretamente à Diretoria Executiva as seguintes unidades setoriais: Núcleo de Harmonização de Normas, Qualidade e Gestão Estratégica (NHAN) e o Núcleo de Inovação para Prevenção à Corrupção (NIPC). Ambos os Núcleos também foram criados a partir da reestruturação administrativa promovida pela Lei Complementar n° 1.180, de 14 de março de 2023.