
Considerando o Decreto n.º 23.277, de 16 de outubro de 2018, o qual designa às Gerências da Controladoria Geral do Estado (CGE) a atribuição de implantar os sistemas corporativos e de informações gerenciais da CGE.
A princípio, importante destacar que a Diretoria Executiva advém da reestruturação administrativa estabelecida na Lei Complementar n° 1.180, de 14 de março de 2023. Nesse diapasão, as competências atribuídas à Direx estão previstas na minuta de alteração do Decreto n.º 23.277/2018, o qual está em fase de elaboração, de acordo com a relação a seguir:
I - assistir diretamente o Controlador e o Controlador-Adjunto no desempenho de suas funções e compromissos oficiais, na administração geral do Gabinete e do respectivo órgão, bem como nas atividades típicas reportadas ou determinadas pelos superiores hierárquicos;
II - elaborar o Plano de Negócio e consolidar a proposta do Plano Anual das Atividades de Controle Interno;
III - exercer o controle técnico das atividades de controle desempenhadas pelas unidades integrantes do Poder Executivo;
IV - supervisionar e coordenar as atividades das Diretorias e Coordenadorias, acompanhando a execução do Plano de Negócio e do Plano Anual das Atividades de Controle Interno, conforme as diretrizes do Controlador-Geral do Estado e do respectivo adjunto;
V - coletar, dar tratamento e realizar cruzamento das informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da CGE, em conjunto com o Controlador-Geral do Estado Adjunto;
VI - promover ações visando ao aperfeiçoamento do pessoal técnico, mediante o apoio da Divisão de Gestão de Pessoas;
VII - sugerir ao Controlador-Geral do Estado a edição de enunciados, instruções e resoluções/normas para definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos atinentes às atividades da área preponderante de sua atuação;
VIII - comunicar às autoridades competentes o resultado das auditorias, inspeções, pesquisas, verificações e estudos realizados, com vistas à adoção de providências;
IX - representar ao Controlador-Geral do Estado sobre irregularidades verificadas no desempenho de suas atividades; e
X - desempenhar outras tarefas compatíveis com a sua função ou delegadas pelo Controlador-Geral do Estado e respectivo Adjunto.
São ligadas diretamente à Diretoria Executiva as seguintes unidades setoriais: Núcleo de Harmonização de Normas, Qualidade e Gestão Estratégica (NHAN) e o Núcleo de Inovação para Prevenção à Corrupção (NIPC). Ambos os Núcleos também foram criados a partir da reestruturação administrativa promovida pela Lei Complementar n° 1.180, de 14 de março de 2023.