
Consulte a estrutura de pessoal da Controladoria Geral do Estado CGE/RO, clicando aqui
Será disponibilizado para os novos servidores o checklist com a documentação necessária para admissão via e-mail e ou aplicativo de mensagem instantânea, que deve ser providenciada em até 5 (cinco) dias após o contato e encaminhada no e-mail do setor (cge.digep@gmail.com) para verificação dos anexos.
Após a verificação de toda a documentação, será criada a matrícula para o(a) servidor(a) e solicitado o comparecimento a DIGEP para auxílio no cadastro do Portal do Servidor e acesso ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI, bem como demais informações.
Todos os servidores são regidos pela Lei Complementar nº 68/1992 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, disponível clicando aqui
Plataforma AVA Escola de Governo/RO
Compreender a importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no contexto do Governo do Estado de Rondônia, enfatizando as ações desenvolvidas para entrada e permanência em conformidade.
Enap - Escola Virtual do Governo Federal
Este curso apresenta as principais funcionalidades do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizado na Administração Pública federal para aprimorar a gestão documental e facilitar o acesso de servidores e cidadãos às informações institucionais, propiciando celeridade, segurança e economicidade. O objetivo do curso é capacitar as pessoas que atuam na gestão de documentos para utilizar o SEI e usufruir dos seus benefícios no dia a dia de trabalho.
Para poder acessá-lo, o(a) servidor(a) precisará ter feito todos os processos admissionais mencionados anteriormente e comparecer ao RH para cadastro no Portal do Servidor.
portaldoservidor.sistemas.ro.gov.br
Para os servidores que forem admitidos diretamente em trabalho remoto, siga os seguintes passos:
Para fazer a atualização cadastral, basta seguir os seguintes passos:
IMPORTANTE:
Caso o(a) servidor(a) não atualize os dados cadastrais poderá sofrer sanção administrativa com a suspensão do pagamento até a aprovação da respectiva atualização, conforme § 1° do art. 5° do Decreto 26.916/2022.
Os serviços que devem ser solicitados via SEI estão descritos clicando aqui
É necessário que o(a) servidor(a) compareça a Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP para auxílio quanto ao acesso ao SEI. Caso os servidores que sejam admitidos diretamente em trabalho remoto, devem solicitar via Portal do Servidor.
Após solicitação do serviço, será autorizado o acesso pelo RH e o(a) servidor(a) poderá acessar o SEI, informando o CPF, senha e órgão.
Sistema Eletrônico de Informações – SEI é um sistema de tramitação de processo digital que promove a eficiência administrativa. Seu uso é regulamentado através do decreto nº 21.794, de 5 de abril de 2017.
Os servidores devem estar atentos quanto aos requisitos e limitações previstas na Portaria nº 2238/ 2022 - DOE nº 50/2022 (0027407833).
A Marcação do planejamento anual de Férias é o serviço que está disponível somente entre o período de 01 de setembro a 31 de outubro de cada ano e o(a) servidor(a) poderá marcar em parcela única, fracionadas ou converter 10 dias de férias em Abono Pecuniário, conforme abaixo:
Caso queira remarcar o período de férias, basta acessar o Portal do Servidor, clicar em «Acompanhar», localizar a «Solicitação de férias» e solicitar a remarcação no canto superior direito.
IMPORTANTE:
O servidor deve ficar atento quanto às limitações constantes no Decreto nº 25.394/2022 - DOE nº 179/2022.
A senha só é gerada depois do primeiro pagamento, assim, a solicitação só deve ser realizada após o ato de pagamento.
É importante ressaltar que o serviço só poderá ser solicitado quando o requerente tiver no mínimo 6 (seis) horas acumuladas, limitado a 30 (trinta) horas mensais.
O(a) servidor(a) poderá também utilizar o saldo geral de horas acumuladas para compensar entradas tardias, saídas antecipadas e saídas particulares (intermediárias), neste caso, o(a) servidor(a) não precisa solicitar, considerando que o Sistema
Integrado de Frequência - SIF faz a compensação automaticamente
Para fazer a solicitação de algum procedimento basta seguir os seguintes passos:
Por padrão, todos os servidores têm direito a R$ 50,00 como auxílio saúde, caso o servidor tenha em seu nome um plano ativo, o mesmo poderá solicitar o condicionado, com base no checklist na Portaria nº 6.949 de 19 de agosto de 2021 - DOE 180,
de 08/09/2021.
Para solicitar, deve-se incluir no processo o requerimento assinado junto com a chefia imediata, documentos pessoais e comprobatórios, sendo indispensável a declaração emitida pela FHEMERON.
O benefíco poderá ser solicitado em face do empregador ao tempo da convação. Por exemplo: Eleições de 2022, empregador CGE (órgão ao qual deverá ser requerido) desde que mantenha o vínculo ao tempo da solicitação.
Para solicitar, deve-se incluir no processo o requerimento assinado junto com a chefia imediata, documentos pessoais e comprobatórios, sendo indispensável a Declaração emitida pela Justiça Eleitoral.
Os servidores que queiram solicitar sua admissão em trabalho remoto devem estar cientes quanto aos dispositivos do Decreto nº 26.869/2022 e Portaria nº 62/2022 - DOE 136/2022), formalizar o processo via SEI e seguir os modelos de documentos que
está disponível para consulta no processo do SEI nº 0000.000000/0000-00.
Quando o Atestado Médico é expedido em outro Estado deve-se conter a assinatura do médico que realizou o atendimento e estar reconhecida em cartório.
Os servidores amparados pelo RGPS com licenças médicas serão encaminhados ao INSS quanto ultrapassarem a 15 (quinze) dias dentro do mesmo mês, independente de serem contínuos ou não ser o mesmo C.I.D.
Para solicitar, deve-se incluir no processo o requerimento assinado junto com a chefia imediata, documentos pessoais e comprobatórios, sendo indispensável o Atestado médico, documento de identificação e último contracheque.
A licença somente será aprovada se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
Em caso de Atestado de Acompanhante, somente serão aceitos para homologação dos servidores efetivos.
A licença será concedida por 15 (quinze) dias consecutivos, além dos 5 (cinco) dias pelo nascimento ou adoção, mediante a apresentação da certidão de nascimento, do termo judicial de guarda ou adoção, estabelecidos pela Constituição Federal.
Para solicitar, deve-se incluir no processo o requerimento assinado junto com a chefia imediata, documentos pessoais e comprobatórios, sendo indispensável a certidão de nascimento, do termo judicial de guarda ou adoção.
Para solicitar, deve-se incluir no processo o requerimento assinado junto com a chefia imediata, documentos pessoais e comprobatórios, sendo indispensável a certidão de nascimento, laudo médico, documento de identificação e último contracheque.
Para solicitar, deve-se incluir no processo o requerimento assinado junto com a chefia imediata, documentos pessoais e comprobatórios, sendo indispensável a certidão de casamento.
Para solicitar, deve-se incluir no processo o requerimento assinado junto com a chefia imediata.
O servidor que adquirir apenas um período de licença prêmio por assiduidade e, por motivo de interesse da Administração, demonstrado através de despacho fundamentado do seu chefe imediato a imprescindibilidade daquele para continuidade dos serviços
que lhes são afetos, também poderá optar em converter em pecúnia o benefício daí decorrente, observada sempre pelo administrador a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão de lotação do servidor.
O servidor que requerer a licença sem remuneração deverá permanecer em exercício até a data da publicação do ato.
Durante a licença, o(a) servidor(a) não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável.
Exoneração de ofício:
I - Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório e não couber a recondução;
II - Quando o servidor não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais.
A exoneração de cargo comissionado/temporário dar-se:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
Quanto à exoneração a pedido, para requerer, o(a) servidor(a) deverá primeiramente iniciar o processo do tipo “Pessoal: Exoneração e verbas rescisórias” e incluir o requerimento.
Apesar desta atual Gerência calcular as verbas rescisórias ex-ofício, desde o início de 2022, reforçamos que seja solicitado as verbas rescisórias no requerimento de exoneração.
LEI COMPLEMENTAR 758/2014 – Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, as funções Institucionais, Quadro de Pessoal, Plano de Carreira, Cargos e remuneração dos Servidores da Controladoria Geral do Estado e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR 1143 de 1 de abril de 2022 – Altera e acresce dispositivos da Lei Complementar n° 758, de 2 de janeiro de 2014
Sistema Eletrônico de Informações
Decreto nº 21.794, de 5 de abril de 2017 que regulamenta o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Atualização Cadastral
Cronograma da Atualização Cadastral - Portaria nº 4566 de 19 de maio de 2022 - DOE nº 94, de 20/05/2022.
§ 1° do Art. 5° do Decreto 26.916, de 22 de fevereiro de 2022 que dispõe sobre a realização de Atualização de Dados Cadastrais de todos os Servidores do Governo de Rondônia.
Licença Médica até 3 (três) dias
Portaria nº 2.238 de 17 de março de 2022 - DOE nº 50 de 18/03/2022 que normatiza as Licenças para Tratamento de Saúde do Servidor- LTS.
Marcação de planejamento anual de férias (Remarcação)
Decreto nº 25.394, de 11 de setembro de 2022 - DOE nº 179, de 14/09/2022. Estabelece as ações a serem cumprida pelas Unidades de Recursos Humanos no âmbito da Administração Direta.
Solicitação de Folga (Banco de Horas)
§ 3º. art. 15 do Decreto 21.971 de 22 de maio de 2017. Institui o Sistema de Controle de Frequência por meio de Ponto Eletrônico, o Sistema de Compensação de Horas e o Escritório Remoto - Home Office, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dá outras providências.
Auxílio Saúde Condicionado
Portaria nº 6.127 de 26 de julho de 2021 - DOE 151, de 28/07/2021 “Institui o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Civis e Militares, ativos inativos e pensionistas do Estado de Rondônia".
Portaria nº 6.949 de 19 de agosto de 2021 - DOE 180, de 08/09/2021 instrui a Diretoria Executiva de Sistema de Pagamento - DESP e Setoriais de Recursos Humanos das Unidades Gestoras do Governo do Estado, nas boas práticas de implantação/manutenção e retroativo de AUXÍLIO SAÚDE CONDICIONADO na forma dos ANEXOS I e II.
Folga por doação de Sangue
Art. 1º da Lei nº 3.922, de 17/10/2016, que Dispõe sobre Concessão de Folga ao Servidor Público Estadual que efetuar doações de Sangue”.
Folga/Dispensa da Justiça Eleitoral
Art. 98 da Lei nº 9.504, de 30/09/1997, que estabelece normas para as eleições.
Trabalho Remoto
Portaria nº 62 de 06 de julho de 2022 - DOE 136, de 19/07/2022. Institui o Trabalho Remoto no âmbito do Poder Executivo.