
Considerando o Decreto n.º 23.277, de 16 de outubro de 2018, o qual designa às Gerências da Controladoria Geral do Estado (CGE) a atribuição de implantar os sistemas corporativos e de informações gerenciais da CGE.
A princípio, importante destacar que a Diretoria de Administração e Finanças - DAF advém da reestruturação administrativa estabelecida na Lei Complementar n° 1.180, de 14 de março de 2023.
I - acompanhar a execução das despesas da CGE, sob seu aspecto qualitativo e quantitativo;
II - analisar, realizar triagem, instruir e sanear processos de execução de despesas para deliberação superior;
III - programar, organizar e controlar as atividades relativas à gestão de pessoas, logística, transporte, serviços gerais, comunicação e o abastecimento da CGE com material que se fizer necessário;
IV - articular e acompanhar, nos órgãos técnicos de deliberação orçamentária e financeira, todas as questões de interesse da CGE;
V - promover a programação, a execução, o controle contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial da CGE;
VI - participar da elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual;
VII - analisar, sob a ótica dos princípios e regras da Administração Pública, em especial quanto à legitimidade, legalidade e economicidade, os documentos relativos à receita, à despesa e ao patrimônio, organizando-os em procedimento interno de prestação de contas;
VIII - organizar, elaborar e encaminhar as prestações de contas exigidas pelo controle externo, no âmbito de suas competências;
IX - supervisionar, acompanhar e controlar os atos decisórios da Controladoria afetos à área de sua competência;
X - controlar e monitorar os contratos e outros termos de ajustes firmados pela CGE; e
XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas pelo Controlador-Geral do Estado.
Art. 21. O Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial, bem como o Núcleo de Recursos Humanos são vinculados diretamente à Gerência Administrativa Financeira.
São ligadas diretamente à Diretoria de Administração e Finanças - DAF os seguintes departamentos setoriais: Coordenação De Licitações E Patrimônio - CLP e a Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP. Ambos os Núcleos também foram criados a partir da reestruturação administrativa promovida pela Lei Complementar n° 1.180, de 14 de março de 2023.
Some quick example text to build on the card title and make up the bulk of the card's content.
Some quick example text to build on the card title and make up the bulk of the card's content.